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Conheça as mudanças da nova conta salário

Medida é válida a partir de janeiro

        Na terça-feira passada (05/09), o governo federal anunciou um pacote de medidas para o setor bancário objetivando a redução dos juros no mercado. As medidas foram votadas em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional e uma das mudanças votadas foi a conta salário.
        A partir de janeiro de 2007, as empresas serão obrigadas a abrir uma conta salário para os funcionários, na qual não incidirá CPMF, tampouco tarifa para transferir todo o valor para outra instituição bancária.
 
        O Banco Central irá regulamentar as regras da conta salário para definir como será feita a implementação.
 
Quem é obrigado a abrir a conta salário?
As instituições financeiras que prestam serviços de pagamento de salários são obrigadas a abrirem essas contas. A identificação dos beneficiários, exclusivamente pessoas físicas, é da responsabilidade do empregador. A entidade empregadora deverá fornecer à instituição financeira contratada, no mínimo, os números do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É proibida a utilização de nome abreviado ou de qualquer forma alterado ou suprimido.
 
Incide tarifa nessa conta?
Não incide tarifa destinada ao ressarcimento pelo beneficiário na realização dos serviços, nem pelo fornecimento de cartão magnético para movimentação da conta. Também não poderá ser cobrada tarifa para efetuar saques (totais ou parciais), nem para transferir a totalidade dos recursos para conta de depósitos do titular. A transferência para conta de depósitos deve ser realizada, pela instituição, no mesmo dia que o beneficiário receber o crédito na sua conta salário.
 
Poderá ser cobrada tarifa pela transferência de parte do valor creditado na conta salário?
Sim. Somente está prevista a isenção de tarifa quando houver a transferência da totalidade do valor creditado.
 
Incide CPMF nos saques e transferências da conta salário?
Não. Por não ser conta corrente de depósitos, não incide a CPMF nos saques realizados e nas transferências efetuadas a partir da conta salário.
 
Se o cliente contratou com a instituição financeira descontos relativos a operações de crédito ou de arrendamento mercantil, poderá ser cobrada tarifa sobre a transferência do restante do saldo da conta?
Não. Admite-se a dedução do valor total creditado, sujeito à transferência para conta de depósitos de titularidade do beneficiário, sem cobrança de tarifa, de parcelas de operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil, contratadas com a instituição financeira que presta o serviço de pagamento de salários, proventos, etc..
 
Como o beneficiário deve indicar a conta de depósitos para a qual as transferências devem ser efetuadas?
A indicação da conta de depósitos deve ser comunicada pelo beneficiário à instituição financeira contratada, em caráter de instrução permanente, por escrito ou meio eletrônico. A instituição deve aceitar e processar a instrução no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento. Fica dispensada essa indicação nos casos em que o beneficiário já esteja recebendo os créditos em conta de depósitos tradicional ou simplificada, na própria instituição ou em outra.
 
Fonte: Banco Central

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